Artigo 3º do Decreto nº 95.075 de 22 de Outubro de 1987
Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa a denominar-se Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.