Decreto nº 95.046 de 16 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000662/87-04, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 705.051, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000662/87-04, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - a amarração começa no ponto cravado no canto da quadra, esquina norte da Rua 3 com a rodovia Av. GO-4; daí segue o alinhamento sul das quadras numa distância de 383,00m até o ponto nº 1, cravado junto a cerca de arame que limita com o Sr. Antônio de Souza; daí, em terras de Antônio de Souza, com azimute de 143º25'00" e distância de 120,00m segue até o ponto 3. O perímetro inicia-se neste ponto 3, segue com azimute de 53º25'00" e distância de 25,00m até o M-3; daí segue com azimute de 143"25'00" e distância de 50,00m até o M-4; daí segue com azimute de 233º25'00" e distância de 50,00m até o M-1; daí, com azimute de 323º25'00" e distância de 50,00m, segue até o M-2; daí, com azimute de 53º25'00" e distância de 25,00m, segue até o ponto 3, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - Celg a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987