Artigo 1º do Decreto nº 95.046 de 16 de Outubro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás.