Artigo 2º do Decreto nº 95.046 de 16 de Outubro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 705.051, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000662/87-04, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - a amarração começa no ponto cravado no canto da quadra, esquina norte da Rua 3 com a rodovia Av. GO-4; daí segue o alinhamento sul das quadras numa distância de 383,00m até o ponto nº 1, cravado junto a cerca de arame que limita com o Sr. Antônio de Souza; daí, em terras de Antônio de Souza, com azimute de 143º25'00" e distância de 120,00m segue até o ponto 3. O perímetro inicia-se neste ponto 3, segue com azimute de 53º25'00" e distância de 25,00m até o M-3; daí segue com azimute de 143"25'00" e distância de 50,00m até o M-4; daí segue com azimute de 233º25'00" e distância de 50,00m até o M-1; daí, com azimute de 323º25'00" e distância de 50,00m, segue até o M-2; daí, com azimute de 53º25'00" e distância de 25,00m, segue até o ponto 3, onde teve início esta descrição.