Artigo 5º do Decreto nº 95.046 de 16 de Outubro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.