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Artigo 4º do Decreto nº 95.046 de 16 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.