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Decreto nº 94.991 de 30 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, que com este baixa, cuja coordenação cabe à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 2º

À Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, compete acompanhar a execução físico-financeira dos programas e projetos prioritários, constantes do Programa de Ação Governamental.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1987

Anexo

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