Decreto nº 94.991 de 30 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, que com este baixa, cuja coordenação cabe à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2º
À Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, compete acompanhar a execução físico-financeira dos programas e projetos prioritários, constantes do Programa de Ação Governamental.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1987