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Artigo 2º do Decreto nº 94.991 de 30 de Setembro de 1987

Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.

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Art. 2º

À Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, compete acompanhar a execução físico-financeira dos programas e projetos prioritários, constantes do Programa de Ação Governamental.

Anexo

Texto

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