Artigo 2º do Decreto nº 94.991 de 30 de Setembro de 1987
Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, compete acompanhar a execução físico-financeira dos programas e projetos prioritários, constantes do Programa de Ação Governamental.