Artigo 1º do Decreto nº 94.991 de 30 de Setembro de 1987
Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, que com este baixa, cuja coordenação cabe à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.