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Artigo 1º do Decreto nº 94.991 de 30 de Setembro de 1987

Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, que com este baixa, cuja coordenação cabe à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 94.991 /1987