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Artigo 3º do Decreto nº 94.991 de 30 de Setembro de 1987

Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 94.991 /1987