Decreto nº 9.490 de 4 de Setembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
A Ordem do Mérito da Segurança Pública poderá ser conferida às pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Segurança Pública.
O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Segurança Pública é o Presidente efetivo e o Chanceler da Ordem.
Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2018