Artigo 3º do Decreto nº 9.490 de 4 de Setembro de 2018
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Segurança Pública é o Presidente efetivo e o Chanceler da Ordem.