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Artigo 4º do Decreto nº 9.490 de 4 de Setembro de 2018

Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.

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Art. 4º

Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 9.490 /2018