Artigo 4º do Decreto nº 9.490 de 4 de Setembro de 2018
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Art. 4º
Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.