Artigo 5º do Decreto nº 9.490 de 4 de Setembro de 2018
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
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