Artigo 5º do Decreto nº 9.490 de 4 de Setembro de 2018
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.