Artigo 2º do Decreto nº 9.490 de 4 de Setembro de 2018
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Ordem do Mérito da Segurança Pública poderá ser conferida às pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Segurança Pública.