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Artigo 2º do Decreto nº 9.490 de 4 de Setembro de 2018

Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.


Art. 2º

A Ordem do Mérito da Segurança Pública poderá ser conferida às pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Segurança Pública.