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  3. Decreto 94.813 de 1º de Setembro de 1987

Coração para favoritarDecreto 94.813 de 1º de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "d", da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprovou o Plano Nacional de Viação, DECRETA:

Brasília, DF, 1º de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É outorgada a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção, uso e gozo dos seguintes acessos ferroviários, destinados a transporte em geral, na região do Araguaia - Tocantins:

I

ramal ferroviário cujo traçado, partindo da região de Colinas de Goiás (GO), vai até a Estrada de Ferro Carajás, nas proximidades de Açailândia (MA);

II

ramal ferroviário que, partindo da região de Porangatu (GO), vai interligar-se ao sistema da Rede Ferroviária Federal, no Planalto Central.

Art. 2º

As condições de Intercâmbio de transporte entre a Rede Ferroviária Federal S.A., a Companhia Vale do Rio Doce e a VALEC - Engenharia e Construções Ltda., no que concerne à integração dos ramais de que trata o artigo anterior, serão estabelecidos mediante convênios entre as partes, com vistas ao desenvolvimento integrado das regiões abrangidas.

Art. 3º

Para execução do presente decreto, fica a VALEC autorizada a utilizar, adaptar e atualizar planos e projetos, bem como dar continuidade a outras providências acaso já adotadas e pertinentes aos acessos a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a letra ¿a¿ do artigo 1º do Decreto nº 94.176, de 2 de abril de 1987.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1987