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Artigo 2º do Decreto nº 94.813 de 1º de Setembro de 1987

Outorga a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção uso e gozo dos acessos ferroviários que menciona.

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Art. 2º

As condições de Intercâmbio de transporte entre a Rede Ferroviária Federal S.A., a Companhia Vale do Rio Doce e a VALEC - Engenharia e Construções Ltda., no que concerne à integração dos ramais de que trata o artigo anterior, serão estabelecidos mediante convênios entre as partes, com vistas ao desenvolvimento integrado das regiões abrangidas.

Art. 2º do Decreto 94.813 de 1º de Setembro de 1987