JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.813 de 1º de Setembro de 1987

Outorga a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção uso e gozo dos acessos ferroviários que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para execução do presente decreto, fica a VALEC autorizada a utilizar, adaptar e atualizar planos e projetos, bem como dar continuidade a outras providências acaso já adotadas e pertinentes aos acessos a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º do Decreto 94.813 de 1º de Setembro de 1987