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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 94.813 de 1º de Setembro de 1987

Outorga a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção uso e gozo dos acessos ferroviários que menciona.

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Art. 1º

É outorgada a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção, uso e gozo dos seguintes acessos ferroviários, destinados a transporte em geral, na região do Araguaia - Tocantins:

I

ramal ferroviário cujo traçado, partindo da região de Colinas de Goiás (GO), vai até a Estrada de Ferro Carajás, nas proximidades de Açailândia (MA);

II

ramal ferroviário que, partindo da região de Porangatu (GO), vai interligar-se ao sistema da Rede Ferroviária Federal, no Planalto Central.

Art. 1º, II do Decreto 94.813 de 1º de Setembro de 1987