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Decreto nº 94.592 de 10 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.

Art. 2º

As ações serão desapropriadas por seu valor patrimonial.

Art. 3º

A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, sob a supervisão do Ministério dos Transportes, promoverá a desapropriação no prazo de trinta dias e a executará, amigável ou judicialmente, com os recursos que lhe transferir a União Federal.

Art. 4º

A desapropriação é declarada de natureza urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987