Artigo 2º do Decreto nº 94.592 de 10 de Julho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações serão desapropriadas por seu valor patrimonial.