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Artigo 4º do Decreto nº 94.592 de 10 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.

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Art. 4º

A desapropriação é declarada de natureza urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 94.592 /1987