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Artigo 3º do Decreto nº 94.592 de 10 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.

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Art. 3º

A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, sob a supervisão do Ministério dos Transportes, promoverá a desapropriação no prazo de trinta dias e a executará, amigável ou judicialmente, com os recursos que lhe transferir a União Federal.

Art. 3º do Decreto 94.592 /1987