Decreto de 4 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão destinada a elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social, e dá outras providências.
Decreto de 4 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 195, da Constituição, de acordo com os arts. 7º, inciso V, e 8º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Comissão de que trata o art. 8º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , com a finalidade de elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social.
§ 1º
A Comissão será integrada por três representantes, sendo um do Ministério da Saúde, um do Ministério da Previdência Social e um do Ministério da Ação Social.
§ 2º
Os Ministros de Estado designarão, na antecedência das propostas de que trata o "caput" do art. 1º deste Decreto, mediante portaria interministerial, os membros titulares e suplentes da Comissão.
§ 3º
Os membros titulares elegerão o Presidente da Comissão.
Art. 2º
Participarão das reuniões da Comissão, em caráter excepcional, um representante do Ministério da Educação, um representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e um representante do Ministério do Trabalho e da Administração, indicados pelos titulares das respectivas Pastas, para integração das ações de saúde, de previdência social e de assistência social, desenvolvidas por esses órgãos.
Art. 3º
Os integrantes da Comissão não serão remunerados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revoga-se o Decreto de 8 de agosto de 1991 , que constitui a Comissão para elaborar a proposta orçamentária anual da Seguridade Social de 1992.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1992