Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Institui a Comissão destinada a elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os integrantes da Comissão não serão remunerados.