Artigo 5º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Institui a Comissão destinada a elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o Decreto de 8 de agosto de 1991 , que constitui a Comissão para elaborar a proposta orçamentária anual da Seguridade Social de 1992.