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Artigo 5º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Institui a Comissão destinada a elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga-se o Decreto de 8 de agosto de 1991 , que constitui a Comissão para elaborar a proposta orçamentária anual da Seguridade Social de 1992.