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Decreto nº 94.431 de 11 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V , da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986 , passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, transferindo-se, igualmente, o respectivo acervo, dotações orçamentárias, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança.

Parágrafo único

A CORDE subordinar-se-á ao Ministro de Estado - Chefe da SEPLAN/PR e atuará sob sua direta e imediata supervisão.

Art. 2º

Passam a ser da competência do Ministro de Estado Chefe da SEPLAN/PR as atribuições a que se referem o art. 3º e seu parágrafo e o art. 6º do Decreto nº 93.481/86 .

Art. 3º

Aos servidores transferidos para a SEPLAN/PR, em virtude do disposto neste decreto, poderão ser concedidas as vantagens a que se referem os artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964 , modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966.

Art. 4º

A SEPLAN/PR providenciará, em articulação com o Gabinete Civil da Presidência da República, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987