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Decreto 94.431 de 11 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V , da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987