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Artigo 4º do Decreto nº 94.431 de 11 de Junho de 1987

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

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Art. 4º

A SEPLAN/PR providenciará, em articulação com o Gabinete Civil da Presidência da República, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 94.431 /1987