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Artigo 1º do Decreto nº 94.431 de 11 de Junho de 1987

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986 , passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, transferindo-se, igualmente, o respectivo acervo, dotações orçamentárias, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança.

Parágrafo único

A CORDE subordinar-se-á ao Ministro de Estado - Chefe da SEPLAN/PR e atuará sob sua direta e imediata supervisão.

Art. 1º do Decreto 94.431 /1987