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Artigo 3º do Decreto nº 94.431 de 11 de Junho de 1987

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos servidores transferidos para a SEPLAN/PR, em virtude do disposto neste decreto, poderão ser concedidas as vantagens a que se referem os artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964 , modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966.

Art. 3º do Decreto 94.431 /1987