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Artigo 2º do Decreto nº 94.431 de 11 de Junho de 1987

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

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Art. 2º

Passam a ser da competência do Ministro de Estado Chefe da SEPLAN/PR as atribuições a que se referem o art. 3º e seu parágrafo e o art. 6º do Decreto nº 93.481/86 .

Art. 2º do Decreto 94.431 /1987