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Decreto nº 94.276 de 24 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10, § 3º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 e no artigo 2º, item III, do Decreto nº 91.214, de 30 de abril de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD - de 2 (dois) terrenos rurais, com, respectivamente, as áreas de 726.000,00m² (setecentos e vinte e seis mil metros quadrados) e 968.000,00m² (novecentos e sessenta e oito mil metros quadrados), situados, ambos, na localidade de Butiá, Distrito de Rio Preto do Sul, Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, objeto das matrículas nº 2.206 e nº 2.207, do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, daquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 41320-000.610/86-90, de 1986.

Art. 2º

Os terrenos, a que se refere o artigo 1º deste decreto destinam-se à utilização em projeto de assentamento de agricultores sem terras.

Art. 3º

A transferência efetivar-se-á mediante termo, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987