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Artigo 4º do Decreto nº 94.276 de 24 de Abril de 1987

Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 94.276 /1987