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Artigo 2º do Decreto nº 94.276 de 24 de Abril de 1987

Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Os terrenos, a que se refere o artigo 1º deste decreto destinam-se à utilização em projeto de assentamento de agricultores sem terras.

Art. 2º do Decreto 94.276 /1987