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Artigo 3º do Decreto nº 94.276 de 24 de Abril de 1987

Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

A transferência efetivar-se-á mediante termo, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.