Artigo 3º do Decreto nº 94.276 de 24 de Abril de 1987
Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A transferência efetivar-se-á mediante termo, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.