Artigo 1º do Decreto nº 94.276 de 24 de Abril de 1987
Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD - de 2 (dois) terrenos rurais, com, respectivamente, as áreas de 726.000,00m² (setecentos e vinte e seis mil metros quadrados) e 968.000,00m² (novecentos e sessenta e oito mil metros quadrados), situados, ambos, na localidade de Butiá, Distrito de Rio Preto do Sul, Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, objeto das matrículas nº 2.206 e nº 2.207, do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, daquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 41320-000.610/86-90, de 1986.