Decreto nº 9.417 de 20 de Junho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Ficam transferidos da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos:
Fica transferida da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos a competência de formular, coordenar, definir as diretrizes e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres.
A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o apoio e o assessoramento jurídico às unidades transferidas será prestado pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos.
Os expedientes referentes a assuntos das unidades transferidas que estejam sob o exame da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República não serão redistribuídos, exceto se houver pedido da Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos.
Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:
receberá da Secretaria de Governo da Presidência da República o apoio necessário ao seu funcionamento.
A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.465, de 2018)
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Gustavo do Vale Rocha Carlos Marun
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2018