Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.417 de 20 de Junho de 2018
Transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:
I
manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 ; e
II
receberá da Secretaria de Governo da Presidência da República o apoio necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo único
A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.465, de 2018)