Artigo 5º do Decreto nº 9.417 de 20 de Junho de 2018
Transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 5 de julho de 2018.