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Artigo 5º do Decreto nº 9.417 de 20 de Junho de 2018

Transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 5 de julho de 2018.

Art. 5º do Decreto 9.417 /2018