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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.417 de 20 de Junho de 2018

Transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos.

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Art. 4º

Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:

I

manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 ; e

II

receberá da Secretaria de Governo da Presidência da República o apoio necessário ao seu funcionamento.

Parágrafo único

A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

Art. 4º, II do Decreto 9.417 /2018