Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.417 de 20 de Junho de 2018
Transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos:
I
a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres; e
II
o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.