Decreto nº 94.165 de 1º de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.001760/87-91, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação.
Art. 2º
As atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º
Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1987