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Artigo 1º do Decreto nº 94.165 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação.

Art. 1º do Decreto 94.165 de 1º de Abril de 1987