Artigo 3º do Decreto nº 94.165 de 1º de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.