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Artigo 3º do Decreto nº 94.165 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 94.165 de 1º de Abril de 1987