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Artigo 2º do Decreto nº 94.165 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 94.165 de 1º de Abril de 1987