Artigo 2º do Decreto nº 94.165 de 1º de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.