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Artigo 5º do Decreto nº 94.165 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.165 de 1º de Abril de 1987