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Decreto nº 93.995 de 2 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DPC nº 4.195/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica criado, na forma do Anexo, um emprego de Assistente Jurídico, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica suprimido um emprego de Administrador, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987

Anexo

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Decreto nº 93.995 de 2 de Fevereiro de 1987