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Artigo 1º do Decreto nº 93.995 de 2 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na forma do Anexo, um emprego de Assistente Jurídico, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.995 /1987