Artigo 2º do Decreto nº 93.995 de 2 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suprimido um emprego de Administrador, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.