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Artigo 3º do Decreto nº 93.995 de 2 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 93.995 /1987